Estatuto

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ESTATUTO SOCIAL

PRELIMINARES

 

A ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL, fundada em defluência de atos praticados, conforme Ata da reunião realizada no dia 22 de setembro de 2002, arquivada no Cartório de Registros Especiais de Passo Fundo, e, por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de setembro, de 2013, resolveu alterar o ESTATUTO SOCIAL pelas cláusulas que se seguem:

Título I

Da Estrutura Da Academia

Capítulo I

Art. 1º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul é sucessora da ASESCOPLAM – Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Planalto Médio, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2002, em conformidade com os artigos 28, alínea “a” e 42 alínea “c”, arquivada no Cartório de Registros Especiais de Passo Fundo, sob nº 1.446, de 31 de julho de 1990.

Art. 2º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul é uma associação de profissionais da área contábil, entidade estadual, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural e científico e com duração indeterminada.

Art. 3º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul que, a partir de agora, passará a denominar-se, neste Estatuto, simplesmente de Academia, será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu presidente.

Art. 4º – Terá sua sede e foro na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Rua Sete de Agosto, 448, Centro.

Art. 5º – Os membros da Academia não respondem direta nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria.

Capítulo II

Da Finalidade e dos Objetivos

Art. 6º – A Academia terá por finalidades:

I – congregar contabilistas de alto saber e ilibada reputação, expressões da mais alta cultura contábil;

II – estimular o desenvolvimento cultural, assim como promover solenidades cívicas e comemorativas de acontecimentos históricos e relevantes da contabilidade;

III – integrar-se com as universidades através dos cursos de Ciências Contábeis e Centros Acadêmicos, e com academias de Ciências Contábeis do Brasil e do exterior, visando ao aperfeiçoamento da ciência contábil.

Capítulo III

Do Patrimônio e sua Destinação

Art. 7º – O patrimônio da Academia será constituído de bens móveis, imóveis, valores em dinheiro, obras de escritores e valores imateriais.

Parágrafo único – Em caso de extinção ou dissolução da Academia, o que somente ocorrerá por absoluta impossibilidade de a mesma manter-se, e por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com obediência aos §§ 4º e 5º do art. 26 e alínea “f” do art. 28, seu patrimônio será destinado às entidades que a Assembleia indicar, de preferência similares na esfera de abrangência da Academia.

Art. 8º – Os valores em dinheiro provêm das rendas e contribuições ordinárias e extraordinárias.

§ 1º – As rendas ordinárias são provenientes das joias, mensalidades e/ou anuidades fixadas para os membros efetivos, pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Fiscal, em reunião conjunta para essa finalidade.

§ 2º – As rendas extraordinárias são as oriundas de auxílios, subvenções e doações.

Art. 9º – A Academia não poderá distribuir lucros, bonificações ou quaisquer vantagens, seja a que título for, aos membros efetivos, à Diretoria, ao Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

Título II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL

Capítulo I

Da Administração da Academia

Art. 10 – A Academia será administrada pelos seguintes órgãos, que funcionarão de forma harmônica e independentes entre si:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho de Ética.

Art. 11 – A Diretoria, eleita em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no mês de dezembro dos anos pares, para um mandato de dois anos, será constituída dos seguintes membros:

a) de um presidente, necessariamente um membro efetivo.

b) de um vice-presidente, integrante da categoria de membro efetivo.

c) de tantos presidentes de Seccionais, quantas forem as Seccionais, criadas segundo o Regimento Interno da Academia.

d) de um secretário geral, integrante da categoria de membros efetivos.

§ 1º – Os cargos de confiança de 1º e 2º secretário e 1º e 2º tesoureiro serão de livre escolha do presidente.

§ 2º – Os presidentes de Seccionais serão eleitos juntamente com a Diretoria, sempre no mês de dezembro dos anos pares.

§ 3º – Os presidentes de Seccionais escolherão, dentre os membros efetivos de sua jurisdição, um secretário, para auxiliá-los nas tarefas delegadas pelo Presidente da Academia e aquelas atividades desenvolvidas pela Seccional, segundo o Regimento Interno.

§ 4º – Ficam criadas duas seccionais: a Primeira Seccional da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, com sede em Passo Fundo, na Rua Sete de Agosto, 448, Centro e a Segunda Seccional, com sede em Porto Alegre.

Art. 12 – A Diretoria poderá constituir Conselhos de Assessoramento, que se tornarem necessários para o bom desempenho da Academia, os quais funcionarão no estrito cumprimento do Regimento Interno de sua criação.

§ 1º – Será facultado aos membros dos Conselhos de Assessoramento participarem, sempre que desejarem ou a convite da Diretoria, das reuniões dela, debatendo os assuntos de sua área, ficando, entretanto, impedidos de votar nas decisões.

§ 2º – Os membros dos Conselhos de Assessoramento serão distinguidos com honraria prevista no capítulo próprio, desde que tenham atuado numa gestão mínima de dois anos, com contribuições de reconhecimento público e notório e/ou com reconhecido destaque.

Art. 13 – O Conselho Fiscal será constituído e eleito juntamente com a Diretoria, no mês de dezembro dos anos pares, com as atribuições previstas no Capítulo III do Título II, com a seguinte composição:

a) três membros titulares;

b) três membros suplentes.

Art. 14 – O Conselho de Ética, com as atribuições estabelecidas no art. 25, será composto por três membros titulares eleitos juntamente com a Diretoria e respectivos suplentes.

Art. 15 – As Assembleias Gerais, que serão Ordinárias e Extraordinárias, constituem-se no mais alto poder da Academia, com decisões soberanas no que não contrariar dispositivos deste Estatuto, e obedecerão ao ritual do Capítulo V.

Capítulo II

Da Diretoria

Art. 16 – A Diretoria é o órgão executivo da Academia, com a composição estabelecida no art. 1l, suas alíneas e parágrafos, a qual se reunirá uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do presidente.

§ 1º – Considerar-se-á reunida, para fins deliberativos, se presentes três de seus membros titulares e, na impossibilidade, seus respectivos suplentes.

§ 2º – Quando presentes titulares e suplentes, as deliberações serão tomadas por voto da maioria dos titulares. O suplente, quando não estiver substituindo o titular, terá direito a voz, sem direito a voto.

§ 3º – O presidente não votará nas decisões da Diretoria, mas terá voto de qualidade sempre que houver empate nas votações, o mesmo acontecendo nas votações secretas.

§ 4º – Qualquer membro, mesmo nas reuniões em conjunto com o Conselho Fiscal, poderá requerer, verbalmente, que a votação seja secreta, quando julgar que a matéria assim o exige.

§ 5º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, o presidente ou quem o estiver substituindo somente aceitará o pedido, após tomar uma das seguintes decisões:

a) convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos cargos renunciantes, se o mandato restante for igual ou superior a 540 dias, exercendo os eleitos um mandato “tampão” até o final da gestão.

b) nomear, em conjunto com o Conselho Fiscal, uma junta administrativa composta por três membros, sendo o mais idoso seu presidente, e os demais com funções de secretário e tesoureiro; a junta deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, num prazo máximo de 30 dias, na hipótese do descumprimento da alínea “a”, se o mandato a vencer for inferior a 180 dias, a mesma junta o exercerá até o final da gestão.

Art. 17 – Compete ao presidente:

a) presidir as reuniões da Diretoria e dessa com o Conselho Fiscal;

b) assinar as correspondências e atas juntamente com o secretário geral ou 1º secretário;

c) autorizar pagamentos e assinar com o 1º tesoureiro cheques, recibos e ordens de pagamento;

d) assinar com o 1º secretário o Relatório Anual das atividades da Academia;

e) assinar com o 1º tesoureiro os balancetes trimestrais e o balanço geral, cujas peças serão submetidas ao Conselho Fiscal;

f) decidir sobre matérias administrativas de urgência, dando conhecimento à Diretoria na primeira reunião que realizar;

g) propor a constituição de Conselhos de Assessoramento previstos no art. 12;

h) escalar oradores;

i) assinar com o presidente do Conselho Fiscal e o secretário geral, certificados, diplomas, sobre concessões de medalhas e honrarias;

j) dar assistência aos Conselhos de Assessoramento, quando constituídos;

k) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e deliberações das Assembleias Gerais;

l) assinar com o secretário as carteiras sociais;

m) visitar e levar conforto aos colegas enfermos;

n) convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias, nas hipóteses do § 5º, alíneas “a” e “b”, do art. 16 e, nos anos pares, Assembleia Geral Ordinária, art. 27;

o) convidar o Conselho Fiscal, anualmente, para fixar o valor da joia, mensalidades e/ou anuidades para vigorar no exercício seguinte;

p) dar posse aos novos acadêmicos.

Art. 18 – Compete ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos ou quando vagar o cargo;

Art. 19 – Compete ao secretário geral:

a) assessorar o presidente;

b) exercer as funções de relações públicas da Academia e Diretoria, junto aos meios de comunicação, submetendo à Diretoria o texto das matérias a serem publicadas;

c) substituir o 1º vice-presidente em seus impedimentos ou quando vagar o cargo;

d) manter o controle dos membros efetivos e acompanhar todas as atividades necessárias à divulgação das cadeiras que vagarem, instruindo os interessados em seu preenchimento;

e) desenvolver as atividades sociais da Academia, nos eventos por ela organizados, respondendo os convites recebidos e expedindo felicitações aos seus membros, nas datas natalícias.

Art. 20 – Compete ao 1º secretário:

a) supervisionar os trabalhos da Secretaria, arquivo e biblioteca, mantendo em ordem cronológica jornais, revistas, pronunciamentos dos membros da Academia, palestras, seminários, para conservar sua memória em perfeita ordem;

b) lavrar as atas das reuniões da Diretoria e dessa com o Conselho Fiscal, como também, das sessões festivas e solenes;

c) assinar com o presidente as atas, correspondências e relatórios anuais;

d) ler o expediente e pauta das reuniões;

e) manter o fichário dos membros da Academia devidamente atualizados.

Art. 21 – Compete ao 2º secretário:

a) substituir o 1º secretário em seus impedimentos ou quando vagar o cargo, até seu preenchimento;

b) auxiliar o 1º secretário nas tarefas elencadas no art. 20.

Art. 22 – Compete ao 1º tesoureiro:

a) manter atualizada a contabilidade da Academia e seu patrimônio;

b) movimentar com o presidente as contas que a Academia mantém na rede bancária, depositando nelas os valores recebidos em moeda corrente ou cheque;

c) levantar, trimestralmente, balancete de verificação e, anualmente, no dia 30 de novembro, o balanço geral, assinando-os com o presidente que os submeterá à consideração do Conselho Fiscal e Assembleia Geral Ordinária, para cumprir rito previsto no Capítulo V;

d) assinar com o presidente cheques, recibos e realizar os pagamentos autorizados;

e) arrecadar as joias, mensalidades e/ou anuidades dos membros efetivos, mantendo em dia os referidos controles.

Art. 23 – Compete ao 2º tesoureiro:

a) substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos e quando vagar o cargo;

b) auxiliar o 1º tesoureiro na cobrança e controle dos pagamentos de jóia, mensalidades e/ou anuidades dos membros da Academia, e nas demais atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento;

Capítulo III

Do Conselho Fiscal

Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar, em qualquer tempo, os livros da Academia, propondo ações à Diretoria para corrigir eventuais irregularidades;

b) examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanços gerais levantados anualmente, o qual deve ser votado na Assembleia Geral Ordinária dos anos pares;

c) comparecer às reuniões da Diretoria, quando convidado para fixar, em conjunto, o valor da joia, mensalidades e/ou anuidades para atender disposto na alínea “o”, do artigo 17;

d) opinar sobre matérias de ordem econômica e financeira submetidas à sua consideração pela Diretoria;

e) autorizar o presidente a gravar ou onerar bens pertencentes à Academia, bem como a contrair empréstimos, cujas matérias devem constar na justificativa da Diretoria, propondo, se for do seu entendimento, convocação de Assembleia Geral Extraordinária para essas finalidades;

f) convocar Assembleia Geral Extraordinária, em caso de silêncio da Diretoria, nas situações previstas no § 5º, alíneas “a” e “b”, do art. 16, adotando providências, no que couber, de acordo com o Capítulo V do Título II;

g) emitir parecer, num prazo de 10 dias, sobre consultas da Diretoria ou manifestar-se no mesmo prazo, em grau de recurso, sobre atos da mesma ou do Conselho de Ética, relacionados a ações punitivas, sendo esse o último grau de recurso administrativo;

h) eleger seu presidente, na primeira reunião que realizar, após a posse.

Capítulo IV

Do Conselho de Ética

Art. 25 – Compete ao Conselho de Ética:

a) zelar pela observância dos padrões de ética e conduta, por parte da gestão administrativa da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos membros da Academia;

b) reunir-se, no prazo de cinco dias após a eleição, para escolher seu presidente, sendo relatores os dois membros restantes, os quais relatarão, alternadamente, os processos submetidos ao órgão;

§ 1º – O parecer emitido por um relator será submetido à apreciação do outro relator, que poderá concordar ou não; se houver discordância, dará seu voto por escrito, cabendo ao presidente aprovar ou rejeitar ambos, caso em que recorrerá de ofício ao Conselho Fiscal para que se manifeste, de acordo com o art. 24, alínea “g”.

§ 2º – Uma vez instaurado o processo ético, será o acusado notificado a apresentar defesa, por escrito, no prazo improrrogável de dez dias úteis, findo o qual, recebida ou não a defesa, o Conselho decidirá, em cinco dias, segundo as premissas estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo.

c) Determinar, por ato do presidente, de ofício, o início do processo ético, no caso de silêncio da Diretoria, e sempre que tiver conhecimento de atos dos membros da Academia passíveis de comprometer seu bom nome; ou ainda, por provocação de três membros de quaisquer das categorias, desde que em dia com suas obrigações e com identificação do(s) infrator(es) dos atos praticados.

Capítulo V

Das Assembleias Gerais

Art. 26 – As Assembleias Gerais previstas no art. 15, funcionarão atendendo aos seguintes requisitos:

a) serão convocadas pelo presidente para atender ao disposto nos artigos 17, alínea “n”, 27 e 28, pelo Conselho Fiscal, art. 24, alínea “f”, e pelo presidente, para atender disposto no art. 38, alínea “d”, quando requerida pelos membros da Academia;

b) funcionarão validamente se convocadas com antecedência de 15 (quinze) dias, por edital publicado em jornal de grande circulação, com a remessa de um exemplar da convocação a todos os presidentes de seccionais, por fax, por via postal com aviso de recebimento, via sedex ou por outro meio seguro de comunicação; para tanto, os presidentes de seccionais deverão manter atualizados seus endereços na Secretaria da Academia;

§ 1º – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão instaladas, quando presentes, em primeira chamada, a maioria absoluta dos membros efetivos, ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, respeitado o previsto nos §§ 4º e 5º deste artigo.

§ 2º – Os trabalhos serão abertos, em primeira chamada, pelo presidente da Academia ou seu substituto legal, ou, na falta deles, pelo membro efetivo mais idoso que se encontrar no plenário, e suspensos por 30 minutos se não houver o quórum previsto no parágrafo anterior.

§ 3º – Reabertos os trabalhos em segunda chamada, o presidente em exercício, na forma do § 2º, solicitará ao plenário que indique um presidente e um secretário de ata para dirigir os trabalhos, vedada a escolha de membros da Diretoria ou da Academia que tenham qualquer vínculo com as matérias constantes da ordem do dia.

§ 4º – Em se tratando de Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de reforma estatutária, dissolução ou extinção da Academia, deverá ser respeitado o quórum mínimo de dois terços dos membros da Academia.

§ 5º – O voto por representação ou delegação será exercido quando o mandatário estiver munido de procuração, para assuntos de ordem administrativa; porém, será exigido o voto escrito, com firma reconhecida, quando se tratar de matérias previstas no § 4º deste artigo.

Art. 27 – As Assembleias Gerais Ordinárias obedecerão ao rito estabelecido no art. 26, no que couber, e se realizarão no mês de dezembro dos anos pares, por convocação do presidente da Academia, com a finalidade de:

a) eleger a Diretoria, conforme art. 11;

b) eleger o Conselho Fiscal, conforme art. 13;

c) eleger o Conselho de Ética, conforme art. 14;

d) votar o parecer do Conselho Fiscal relativo aos balanços gerais e relatórios da Diretoria, do 1º e 2º anos da gestão administrativa, determinando medidas a serem adotadas na eventualidade da não aprovação das contas;

e) examinar assuntos específicos que devem constar da Ordem do Dia, sendo permitido o exame de concessão de benemerências ou outras honrarias.

Art. 28 – A Assembleia Geral Extraordinária se realizará sempre que assuntos urgentes e importantes exigirem, e será convocada conforme disposto no art. 26, no que couber, para:

a) examinar, discutir e votar as matérias constantes da Ordem do Dia;

b) examinar matérias de competência da Assembleia Geral Ordinária, quando não cumpridos os prazos para sua convocação;

c) examinar, em grau de recurso, matérias submetidas a mesma;

d) examinar, discutir e votar sobre matérias objeto de sua convocação, para atender a alínea “a” do art. 26, a requerimento dos membros da Academia;

e) discutir e votar reformas estatutárias, respeitado o quórum previsto nos §§ 3º e 4º do art. 26;

f) decidir sobre a dissolução e extinção da Academia, respeitado o quórum privilegiado previsto nos §§ 4º e 5º do art. 26, dando destinação ao seu patrimônio, como prevê o § único do art. 7º.

Parágrafo único – É vedado incluir na ordem do dia assuntos gerais.

Capítulo VI

Da Eleição e Posse

Art. 29 – A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética obedecerá ao disposto nos arts. 11, 13 e 14.

§ 1º – As chapas, uma vez completas, poderão ser apresentadas e registradas, com o consentimento de seus integrantes, ao secretário geral e/ou 1º secretário, até cinco dias antes da data marcada para a eleição, e receberão um número sequencial conforme a ordem de entrega:

a) pela Diretoria;

b) pelo Conselho Fiscal;

c) pelo Conselho de Ética;

d) por três membros efetivos.

§ 2º – Os membros eleitos para uma gestão administrativa poderão ser reeleitos, sem restrições, nas eleições posteriores, desde que em pleno uso dos seus direitos.

Art. 30 – A eleição será por votação secreta e pelo sistema de sufrágio universal, facultado o voto por representação ou delegação, nos termos do § 5º do art. 26.

Parágrafo único – Verificando-se empate entre as chapas concorrentes será proclamada eleita a chapa cujo presidente tiver mais tempo de filiação à Academia, e, na hipótese de novo empate, vencerá a chapa cujo candidato for o mais idoso, e, ainda permanecendo empate, sorteio.

Art. 31 – A posse dos eleitos dar-se-á em ato contínuo ao da proclamação do resultado da eleição, ou em data que o plenário da Assembleia fixar.

Título III

DOS MEMBROS DA ACADEMIA

Capítulo I

Da Categoria dos Membros

Art. 32 – A Academia será constituída por 80 (oitenta) membros efetivos que serão titulares das cadeiras instituídas.

§ 1º-Os patronos das cadeiras serão escolhidos pelos membros efetivos, entre contabilistas que tenham desenvolvido atividades na área das Ciências Contábeis, de acordo com o Regimento Interno.

§ 2º – As cadeiras serão ocupadas, mediante sorteio entre os interessados, obedecido ao disposto no parágrafo único do art. 35.

§ 3º – Após o preenchimento das 80 (oitenta) cadeiras instituídas, se houver interesse da Academia, o aumento dependerá de aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, exigindo-se quórum qualificado, como prevê o § 4º do art. 26.

§ 4º – Os membros da Academia das Seccionais serão coordenados pelos presidentes, conforme art. 11, alínea “c”.

Art. 33 – Os membros da Academia terão a seguinte designação:

a) fundadores;

b) efetivos;

c) beneméritos;

d) honorários;

Art. 34 -Denominam-se fundadores, aqueles que idealizaram a fundação da Academia e assinaram a respectiva ata. São eles: Euclesio Eloy de Bortoli, Lourdes Modesti, Marilene Peruzzo, Nair Garcia, Santo Claudino Verzeletti, Sérgio Rossetto e Wilson Rizzo.

Art. 35 – Denominam-se efetivos todos os membros ocupantes de cadeiras, obedecidos aos critérios e limites fixados no art. 32 e seus parágrafos.

Parágrafo Único – Vagando a titularidade em cadeiras de membros efetivos, seu preenchimento obedecerá ao disposto no Título III, Capítulo III, Seção I e II.

Art. 36 – São considerados beneméritos aqueles que, pertencentes ou não ao quadro da Academia, tenham prestado relevantes serviços à sua divulgação e prosperidade, ou prestado relevantes serviços à profissão e à cultura contábil.

§ 1º – A proposta de benemerência deverá ser feita por 3 (três) membros efetivos, por meio de relatório circunstanciado e ilustrativo, justificando a proposição.

§ 2º – A aprovação da benemerência será feita por votação secreta, em reunião da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, sendo facultativa a presença dos presidentes de Seccionais, com 2/3 de votos favoráveis.

§ 3º – Aos agraciados será outorgado o Diploma de Benemérito, de acordo com o disposto no Título IV deste Estatuto.

Art. 37 – São considerados honorários aqueles que, por dez anos ou mais, foram titulares de cadeira e renunciar a mesma, conforme alínea “a” do artigo 40, ou, ainda, recair no disposto da alínea “c” do artigo 40, desde que em pleno gozo dos direitos elencados no artigo 38.

§ 1º – A proposta de honorificação poderá ser feita por 3 (três) membros efetivos, por meio de relatório circunstanciado e ilustrativo, justificando a proposição.

§ 2º – Aos agraciados será outorgado o Diploma de Honorário, de acordo com o disposto no Título IV deste Estatuto.

Capítulo II

Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 38 – Os membros efetivos gozam dos seguintes direitos:

a) frequentar a sede da Academia com sua família e utilizar suas benfeitorias e bibliotecas;

b) participar dos trabalhos e reuniões da Diretoria, discutir os assuntos em pauta, apresentar proposições, sem direito a voto;

c) propor a concessão de benemerência e de honorificação, na forma dos artigos 36 e 37, e a indicação de candidatos à categoria de efetivo, quando houver vaga;

d) requerer, através de petição assinada por 1/5 dos membros efetivos, Assembleias Gerais Extraordinárias, com indicação da Ordem do Dia, possibilitada sua complementação com outras matérias, pela Diretoria;

e) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e dos Conselhos;

f) usar, nas sessões solenes e festivas, o traje típico da Academia bem como suas condecorações;

g) usar o título de Acadêmico antes do nome.

Art. 39 – São deveres dos membros efetivos:

a) trabalhar para o progresso e zelar pelo prestígio da Academia;

b) pagar pontualmente as mensalidades/anuidades fixadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

c) integrar as comissões transitórias ou permanentes designadas pela Diretoria;

d) desempenhar com probidade e eficiência os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;

e) acatar, cumprir e respeitar as normas estatutárias e resoluções das Assembleias Gerais;

f) prestigiar, por todos os meios ao seu alcance, a Academia e seus membros;

g) exibir a carteira social, sempre que solicitada, obrigação extensiva aos seus dependentes.

h) participar das sessões; das reuniões que for convocado e de todas as atividades da academia.

Capítulo III

Da Organização Acadêmica

Seção I – Da Vacância

Art. 40 – As vagas para a categoria de membros efetivos ocorrerão:

a) pela renúncia;

b) pelo falecimento;

c) pela impossibilidade de participar das atividades acadêmicas, a critério do Conselho de Ética que examinará, de ofício, a situação, por provocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de qualquer de seus membros, sempre por escrito.

d) pelo abandono e/ou desinteresse, a critério do Conselho de Ética que examinará, de ofício, a situação, por provocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de qualquer de seus membros, sempre por escrito.

Parágrafo único – No caso de falecimento de membro efetivo, a vaga será declarada ao ser prestada homenagem póstuma, em sessão do sodalício especialmente realizada com essa finalidade.

Art. 41 – Em cada gestão administrativa, ou quando solicitado por membros da Academia, o secretário geral informará as cadeiras vagas.

Seção II

Do Preenchimento e Inscrição

Art. 42 – A inscrição para o preenchimento de vagas da categoria de membros efetivos será feita pelo próprio candidato ou por indicação de membros da Academia, sendo exigido:

a) requerimento dirigido ao presidente do Sodalício;

b) biografia do candidato;

c) ficha cadastral fornecida pela Academia;

d) duas fotos 3 x 4 com gravata;

e) um exemplar dos livros publicados, contando 5 (cinco) pontos para cada livro;

f) um exemplar da edição do jornal onde foram publicados artigos sobre a Ciência Contábil, 0,5 (meio) ponto por artigo, máximo 10 (dez) artigos;

g) um exemplar de revistas onde foram publicados artigos sobre a Ciência Contábil, considerando:

– 0,1 (zero um) ponto por artigo, máximo 10 (dez) artigos, para publicação em revistas sem pontuação QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir;

– 0,2 (zero dois) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como C;

– 0,3 (zero três) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B5;

– 0,4 (zero quatro) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B4;

– 0,5 (zero cinco) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B3;

– 0,6 (zero seis) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B2;

– 0,7 (zero sete) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B1;

– 0,8 (zero oito) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como A2;

– 0,9 (zero nove) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como A1;

h) cópia de trabalhos apresentados em congressos, acompanhada de diploma de participação, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

i) cópia de trabalhos apresentados em seminários, acompanhada de diploma de participação, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

j) cópia de palestras proferidas, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

k) comprovante do exercício de funções de professor na área das Ciências Contábeis, no mínimo por três anos, 2 (dois) pontos; Para cada período de três anos subsequentes 2 (dois) pontos, até o limite de 30 (trinta) pontos, por esta atividade.

Art. 43 – Competirá ao Conselho de Ética a análise dos documentos apresentados, conforme art. 42, emitindo parecer sobre os mesmos e opinando sobre o preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s).

§ 1º – Existindo mais de um interessado na (s) cadeira (s) a ser(em) preenchida(s), o desempate obedecerá ao critério do somatório dos pontos, conforme estabelece o do art. 42, sendo prerrogativa do Conselho de Ética aceitar ou rejeitar as indicações e os documentos; na hipótese de rejeição, os candidatos poderão inscrever-se novamente, completando a documentação com novos exemplares.

§ 2º – As peças do pedido de inscrição não serão devolvidas aos candidatos; os livros, publicações e palestras serão incorporados ao acervo bibliotecário da Academia, desde que os dados pessoais sejam mantidos em rigoroso sigilo; as peças não aceitas e reprovadas serão devolvidas.

Seção III

Do compromisso, da investidura e posse

Art. 44 – A investidura dos membros efetivos aprovados na forma dos artigos 42 e 43 e respectivos parágrafos, dar-se-á em sessão solene e pública.

Art. 45 – A cerimônia de investidura e posse consta de três rituais distintos:

Inciso I – O compromisso que os novos acadêmicos prestarão, individual ou coletivamente, é vazado nos seguintes termos:

“PROMETO TRABALHAR PELA GRANDEZA E PROSPERIDADE DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL, CUMPRINDO FIELMENTE AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS; ZELAR PELOS BENS DA INSTITUIÇÃO, CONCORRENDO PARA A DIFUSÃO DA CULTURA E PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE, COMO ALICERCE DA ECONOMIA BRASILEIRA”.

Inciso II – A investidura se dará logo depois de prestado o compromisso, pelo presidente do sodalício que, colocando sua mão direita sobre o investido, pronunciará as palavras: “Eu, ……Presidente da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, procedo à investidura e declaro empossado o Senhor ……, como membro efetivo desta Academia, ocupando a cadeira nº ……. que tem como patrono o contabilista, …….. outorgando-lhe a ‘Pelerine’, símbolo deste sodalício, e o título de acadêmico”.

Inciso III – Aos acadêmicos efetivos será outorgado diploma com o título “Acadêmico Imortal”, onde conste o número de sua cadeira e o nome do patrono, sendo assinado pelo presidente da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e pelo secretário geral.

Art. 46 – Cumprido o ritual do art.45, usará da palavra o presidente do sodalício e o novo acadêmico.

§ 1º – Se a investidura for de vários acadêmicos, o discurso do representante abordará temas adequados à solenidade, preferencialmente.

§ 2º – Se a investidura for de um único acadêmico, sua oração versará sobre a vida, a atuação profissional e as obras do patrono de sua cadeira.

Art. 47 – Nas sessões solenes, todos os acadêmicos usarão obrigatoriamente a veste simbólica (pelerine), bem como as condecorações e medalhas com as quais tenham sido agraciados pela Academia ou, facultativamente, que tenham recebido em suas atividades profissionais.

Título IV

DAS DISTINÇÕES, DIPLOMAS E MEDALHAS

Art. 48 – As distinções instituídas pela Academia compreendem:

a) Diploma com o título de “Acadêmico Imortal”, previsto no inciso III do art. 45;

b) Diploma de “Membro Benemérito”, conforme disposições do art. 36;

c) Diploma de “Membro Honorário”, conforme disposições do art. 37;

d) Diploma e medalha do “Mérito Cultural”;

e) Menção honrosa.

§ 1º – O diploma com o título de “Acadêmico Imortal” será conferido e entregue no ato da investidura e posse, contendo dizeres uniformes aprovados pela Diretoria.

§ 2º – O diploma de “Membro Benemérito” será confeccionado em modelo próprio e entregue na 1ª sessão solene, após a aprovação da benemerência.

§ 3º – O diploma de “Membro Honorário” será confeccionado em modelo próprio e entregue na 1ª sessão solene, após a aprovação da honraria.

§ 4º – O diploma e medalha do “Mérito Cultural” é a maior honraria que a Academia concederá a acadêmicos que se tenham devotado, por longo tempo, ao bem da instituição, quando, impossibilitados de acompanhar suas atividades por motivo de idade avançada ou situação de saúde, requeiram seu afastamento; ou quando, em plena atividade, tenham uma atuação que os credencie ao recebimento dessa honraria, cuja concessão deverá ser apreciada em reunião conjunta da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, sem a presença do agraciado, se pertencer a um desses órgãos.

§ 5º – O diploma de Menção Honrosa destina-se a agraciar personalidades, integrantes ou não da Academia, que tenham prestado relevantes serviços a ela ou na área das Ciências Contábeis, sendo facultada sua concessão a escritores, jornalistas e pessoas de outras áreas que tenham contribuído para a divulgação da ciência contábil ou da Academia e a autoridades da união, dos estados e dos municípios, a critério da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, podendo a proposição partir dos membros da instituição.

Título V

DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA

Art. 49 – A Academia adotará os seguintes símbolos:

I – bandeira de formato retangular, com a cor turmalina rosa em faixas verticais, entremeadas por uma faixa branca, tendo inserido no centro o emblema do contador.

II – Pelerine simbólica, da mesma cor que a pedra do anel de contador, em tecido de cor turmalina rosa.

III – Medalha do Mérito Cultural, confeccionada em bronze, contendo os dizeres: “Ordem do Mérito Cultural conferida pela Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, ao Acadêmico…………………………………………………, por relevantes serviços prestados na área das Ciências Contábeis”.

Título VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 – No recinto da Academia, e nas reuniões da Diretoria e dos Conselhos são proibidas palestras e discussões de caráter religioso ou político-partidário.

Art. 51 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 52 – A Academia participará das convenções de contabilistas do estado do Rio Grande do Sul, quando convidada, como forma de estreitar seus vínculos com os demais contabilistas.

Parágrafo único – A Academia se fará representar, facultativamente, por delegação, nos congressos e convenções nacionais e estrangeiros de contabilistas ou outros de seu interesse.

Art. 53 – O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral de seus fundadores e membros efetivos, entrará em vigor após seu registro no Cartório competente, e só poderá ser reformado se obedecidas às prescrições do art. 26, § 1º e 4º.

Art. 54 – A Diretoria exercerá seu mandato, validamente, até a posse dos eleitos, na hipótese prevista no art. 31.

Art. 55 – O conteúdo dos livros de atas é reservado aos integrantes da Academia.

Art. 56 – A Academia entrará em recesso nos meses de janeiro e fevereiro.

Art. 57 – Em livro próprio será lavrada ata das sessões; das reuniões da Diretoria e das reuniões dos Conselhos.

Art. 58 – O membro que se retirar da Academia ou dela for excluído, e as demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a Entidade com doações em bens ou em dinheiro, renunciam expressamente por si, seus herdeiros ou sucessores, à devolução ou restituição, mesmo em caso de extinção, dissolução ou liquidação da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, exceto nos casos de doações condicionadas.

Art. 59. – A Academia aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 60 – O exercício fiscal inicia no dia 1º de dezembro, encerrando-se no dia 30 de novembro do ano seguinte, quando será levantado o balanço geral.

Art. 61 – Será considerada como data da fundação da Academia o dia 22 de setembro de 2002, revogando-se todas as disposições anteriores que colidirem com as atuais do presente instrumento.

 

Passo Fundo, 28 de setembro de 2013.

PRELIMINARES

 

A ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL, fundada em defluência de atos praticados, conforme Ata da reunião realizada no dia 22 de setembro de 2002, arquivada no Cartório de Registros Especiais de Passo Fundo, e, por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de setembro, de 2013, resolveu alterar o ESTATUTO SOCIAL pelas cláusulas que se seguem:

Título I

Da Estrutura Da Academia

Capítulo I

Art. 1º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul é sucessora da ASESCOPLAM – Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Planalto Médio, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2002, em conformidade com os artigos 28, alínea “a” e 42 alínea “c”, arquivada no Cartório de Registros Especiais de Passo Fundo, sob nº 1.446, de 31 de julho de 1990.

Art. 2º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul é uma associação de profissionais da área contábil, entidade estadual, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural e científico e com duração indeterminada.

Art. 3º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul que, a partir de agora, passará a denominar-se, neste Estatuto, simplesmente de Academia, será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu presidente.

Art. 4º – Terá sua sede e foro na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Rua Sete de Agosto, 448, Centro.

Art. 5º – Os membros da Academia não respondem direta nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria.

Capítulo II

Da Finalidade e dos Objetivos

Art. 6º – A Academia terá por finalidades:

I – congregar contabilistas de alto saber e ilibada reputação, expressões da mais alta cultura contábil;

II – estimular o desenvolvimento cultural, assim como promover solenidades cívicas e comemorativas de acontecimentos históricos e relevantes da contabilidade;

III – integrar-se com as universidades através dos cursos de Ciências Contábeis e Centros Acadêmicos, e com academias de Ciências Contábeis do Brasil e do exterior, visando ao aperfeiçoamento da ciência contábil.

Capítulo III

Do Patrimônio e sua Destinação

Art. 7º – O patrimônio da Academia será constituído de bens móveis, imóveis, valores em dinheiro, obras de escritores e valores imateriais.

Parágrafo único – Em caso de extinção ou dissolução da Academia, o que somente ocorrerá por absoluta impossibilidade de a mesma manter-se, e por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com obediência aos §§ 4º e 5º do art. 26 e alínea “f” do art. 28, seu patrimônio será destinado às entidades que a Assembleia indicar, de preferência similares na esfera de abrangência da Academia.

Art. 8º – Os valores em dinheiro provêm das rendas e contribuições ordinárias e extraordinárias.

§ 1º – As rendas ordinárias são provenientes das joias, mensalidades e/ou anuidades fixadas para os membros efetivos, pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Fiscal, em reunião conjunta para essa finalidade.

§ 2º – As rendas extraordinárias são as oriundas de auxílios, subvenções e doações.

Art. 9º – A Academia não poderá distribuir lucros, bonificações ou quaisquer vantagens, seja a que título for, aos membros efetivos, à Diretoria, ao Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

Título II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL

Capítulo I

Da Administração da Academia

Art. 10 – A Academia será administrada pelos seguintes órgãos, que funcionarão de forma harmônica e independentes entre si:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho de Ética.

Art. 11 – A Diretoria, eleita em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no mês de dezembro dos anos pares, para um mandato de dois anos, será constituída dos seguintes membros:

a) de um presidente, necessariamente um membro efetivo.

b) de um vice-presidente, integrante da categoria de membro efetivo.

c) de tantos presidentes de Seccionais, quantas forem as Seccionais, criadas segundo o Regimento Interno da Academia.

d) de um secretário geral, integrante da categoria de membros efetivos.

§ 1º – Os cargos de confiança de 1º e 2º secretário e 1º e 2º tesoureiro serão de livre escolha do presidente.

§ 2º – Os presidentes de Seccionais serão eleitos juntamente com a Diretoria, sempre no mês de dezembro dos anos pares.

§ 3º – Os presidentes de Seccionais escolherão, dentre os membros efetivos de sua jurisdição, um secretário, para auxiliá-los nas tarefas delegadas pelo Presidente da Academia e aquelas atividades desenvolvidas pela Seccional, segundo o Regimento Interno.

§ 4º – Ficam criadas duas seccionais: a Primeira Seccional da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, com sede em Passo Fundo, na Rua Sete de Agosto, 448, Centro e a Segunda Seccional, com sede em Porto Alegre.

Art. 12 – A Diretoria poderá constituir Conselhos de Assessoramento, que se tornarem necessários para o bom desempenho da Academia, os quais funcionarão no estrito cumprimento do Regimento Interno de sua criação.

§ 1º – Será facultado aos membros dos Conselhos de Assessoramento participarem, sempre que desejarem ou a convite da Diretoria, das reuniões dela, debatendo os assuntos de sua área, ficando, entretanto, impedidos de votar nas decisões.

§ 2º – Os membros dos Conselhos de Assessoramento serão distinguidos com honraria prevista no capítulo próprio, desde que tenham atuado numa gestão mínima de dois anos, com contribuições de reconhecimento público e notório e/ou com reconhecido destaque.

Art. 13 – O Conselho Fiscal será constituído e eleito juntamente com a Diretoria, no mês de dezembro dos anos pares, com as atribuições previstas no Capítulo III do Título II, com a seguinte composição:

a) três membros titulares;

b) três membros suplentes.

Art. 14 – O Conselho de Ética, com as atribuições estabelecidas no art. 25, será composto por três membros titulares eleitos juntamente com a Diretoria e respectivos suplentes.

Art. 15 – As Assembleias Gerais, que serão Ordinárias e Extraordinárias, constituem-se no mais alto poder da Academia, com decisões soberanas no que não contrariar dispositivos deste Estatuto, e obedecerão ao ritual do Capítulo V.

Capítulo II

Da Diretoria

Art. 16 – A Diretoria é o órgão executivo da Academia, com a composição estabelecida no art. 1l, suas alíneas e parágrafos, a qual se reunirá uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do presidente.

§ 1º – Considerar-se-á reunida, para fins deliberativos, se presentes três de seus membros titulares e, na impossibilidade, seus respectivos suplentes.

§ 2º – Quando presentes titulares e suplentes, as deliberações serão tomadas por voto da maioria dos titulares. O suplente, quando não estiver substituindo o titular, terá direito a voz, sem direito a voto.

§ 3º – O presidente não votará nas decisões da Diretoria, mas terá voto de qualidade sempre que houver empate nas votações, o mesmo acontecendo nas votações secretas.

§ 4º – Qualquer membro, mesmo nas reuniões em conjunto com o Conselho Fiscal, poderá requerer, verbalmente, que a votação seja secreta, quando julgar que a matéria assim o exige.

§ 5º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, o presidente ou quem o estiver substituindo somente aceitará o pedido, após tomar uma das seguintes decisões:

a) convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos cargos renunciantes, se o mandato restante for igual ou superior a 540 dias, exercendo os eleitos um mandato “tampão” até o final da gestão.

b) nomear, em conjunto com o Conselho Fiscal, uma junta administrativa composta por três membros, sendo o mais idoso seu presidente, e os demais com funções de secretário e tesoureiro; a junta deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, num prazo máximo de 30 dias, na hipótese do descumprimento da alínea “a”, se o mandato a vencer for inferior a 180 dias, a mesma junta o exercerá até o final da gestão.

Art. 17 – Compete ao presidente:

a) presidir as reuniões da Diretoria e dessa com o Conselho Fiscal;

b) assinar as correspondências e atas juntamente com o secretário geral ou 1º secretário;

c) autorizar pagamentos e assinar com o 1º tesoureiro cheques, recibos e ordens de pagamento;

d) assinar com o 1º secretário o Relatório Anual das atividades da Academia;

e) assinar com o 1º tesoureiro os balancetes trimestrais e o balanço geral, cujas peças serão submetidas ao Conselho Fiscal;

f) decidir sobre matérias administrativas de urgência, dando conhecimento à Diretoria na primeira reunião que realizar;

g) propor a constituição de Conselhos de Assessoramento previstos no art. 12;

h) escalar oradores;

i) assinar com o presidente do Conselho Fiscal e o secretário geral, certificados, diplomas, sobre concessões de medalhas e honrarias;

j) dar assistência aos Conselhos de Assessoramento, quando constituídos;

k) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e deliberações das Assembleias Gerais;

l) assinar com o secretário as carteiras sociais;

m) visitar e levar conforto aos colegas enfermos;

n) convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias, nas hipóteses do § 5º, alíneas “a” e “b”, do art. 16 e, nos anos pares, Assembleia Geral Ordinária, art. 27;

o) convidar o Conselho Fiscal, anualmente, para fixar o valor da joia, mensalidades e/ou anuidades para vigorar no exercício seguinte;

p) dar posse aos novos acadêmicos.

Art. 18 – Compete ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos ou quando vagar o cargo;

Art. 19 – Compete ao secretário geral:

a) assessorar o presidente;

b) exercer as funções de relações públicas da Academia e Diretoria, junto aos meios de comunicação, submetendo à Diretoria o texto das matérias a serem publicadas;

c) substituir o 1º vice-presidente em seus impedimentos ou quando vagar o cargo;

d) manter o controle dos membros efetivos e acompanhar todas as atividades necessárias à divulgação das cadeiras que vagarem, instruindo os interessados em seu preenchimento;

e) desenvolver as atividades sociais da Academia, nos eventos por ela organizados, respondendo os convites recebidos e expedindo felicitações aos seus membros, nas datas natalícias.

Art. 20 – Compete ao 1º secretário:

a) supervisionar os trabalhos da Secretaria, arquivo e biblioteca, mantendo em ordem cronológica jornais, revistas, pronunciamentos dos membros da Academia, palestras, seminários, para conservar sua memória em perfeita ordem;

b) lavrar as atas das reuniões da Diretoria e dessa com o Conselho Fiscal, como também, das sessões festivas e solenes;

c) assinar com o presidente as atas, correspondências e relatórios anuais;

d) ler o expediente e pauta das reuniões;

e) manter o fichário dos membros da Academia devidamente atualizados.

Art. 21 – Compete ao 2º secretário:

a) substituir o 1º secretário em seus impedimentos ou quando vagar o cargo, até seu preenchimento;

b) auxiliar o 1º secretário nas tarefas elencadas no art. 20.

Art. 22 – Compete ao 1º tesoureiro:

a) manter atualizada a contabilidade da Academia e seu patrimônio;

b) movimentar com o presidente as contas que a Academia mantém na rede bancária, depositando nelas os valores recebidos em moeda corrente ou cheque;

c) levantar, trimestralmente, balancete de verificação e, anualmente, no dia 30 de novembro, o balanço geral, assinando-os com o presidente que os submeterá à consideração do Conselho Fiscal e Assembleia Geral Ordinária, para cumprir rito previsto no Capítulo V;

d) assinar com o presidente cheques, recibos e realizar os pagamentos autorizados;

e) arrecadar as joias, mensalidades e/ou anuidades dos membros efetivos, mantendo em dia os referidos controles.

Art. 23 – Compete ao 2º tesoureiro:

a) substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos e quando vagar o cargo;

b) auxiliar o 1º tesoureiro na cobrança e controle dos pagamentos de jóia, mensalidades e/ou anuidades dos membros da Academia, e nas demais atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento;

Capítulo III

Do Conselho Fiscal

Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar, em qualquer tempo, os livros da Academia, propondo ações à Diretoria para corrigir eventuais irregularidades;

b) examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanços gerais levantados anualmente, o qual deve ser votado na Assembleia Geral Ordinária dos anos pares;

c) comparecer às reuniões da Diretoria, quando convidado para fixar, em conjunto, o valor da joia, mensalidades e/ou anuidades para atender disposto na alínea “o”, do artigo 17;

d) opinar sobre matérias de ordem econômica e financeira submetidas à sua consideração pela Diretoria;

e) autorizar o presidente a gravar ou onerar bens pertencentes à Academia, bem como a contrair empréstimos, cujas matérias devem constar na justificativa da Diretoria, propondo, se for do seu entendimento, convocação de Assembleia Geral Extraordinária para essas finalidades;

f) convocar Assembleia Geral Extraordinária, em caso de silêncio da Diretoria, nas situações previstas no § 5º, alíneas “a” e “b”, do art. 16, adotando providências, no que couber, de acordo com o Capítulo V do Título II;

g) emitir parecer, num prazo de 10 dias, sobre consultas da Diretoria ou manifestar-se no mesmo prazo, em grau de recurso, sobre atos da mesma ou do Conselho de Ética, relacionados a ações punitivas, sendo esse o último grau de recurso administrativo;

h) eleger seu presidente, na primeira reunião que realizar, após a posse.

Capítulo IV

Do Conselho de Ética

Art. 25 – Compete ao Conselho de Ética:

a) zelar pela observância dos padrões de ética e conduta, por parte da gestão administrativa da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos membros da Academia;

b) reunir-se, no prazo de cinco dias após a eleição, para escolher seu presidente, sendo relatores os dois membros restantes, os quais relatarão, alternadamente, os processos submetidos ao órgão;

§ 1º – O parecer emitido por um relator será submetido à apreciação do outro relator, que poderá concordar ou não; se houver discordância, dará seu voto por escrito, cabendo ao presidente aprovar ou rejeitar ambos, caso em que recorrerá de ofício ao Conselho Fiscal para que se manifeste, de acordo com o art. 24, alínea “g”.

§ 2º – Uma vez instaurado o processo ético, será o acusado notificado a apresentar defesa, por escrito, no prazo improrrogável de dez dias úteis, findo o qual, recebida ou não a defesa, o Conselho decidirá, em cinco dias, segundo as premissas estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo.

c) Determinar, por ato do presidente, de ofício, o início do processo ético, no caso de silêncio da Diretoria, e sempre que tiver conhecimento de atos dos membros da Academia passíveis de comprometer seu bom nome; ou ainda, por provocação de três membros de quaisquer das categorias, desde que em dia com suas obrigações e com identificação do(s) infrator(es) dos atos praticados.

Capítulo V

Das Assembleias Gerais

Art. 26 – As Assembleias Gerais previstas no art. 15, funcionarão atendendo aos seguintes requisitos:

a) serão convocadas pelo presidente para atender ao disposto nos artigos 17, alínea “n”, 27 e 28, pelo Conselho Fiscal, art. 24, alínea “f”, e pelo presidente, para atender disposto no art. 38, alínea “d”, quando requerida pelos membros da Academia;

b) funcionarão validamente se convocadas com antecedência de 15 (quinze) dias, por edital publicado em jornal de grande circulação, com a remessa de um exemplar da convocação a todos os presidentes de seccionais, por fax, por via postal com aviso de recebimento, via sedex ou por outro meio seguro de comunicação; para tanto, os presidentes de seccionais deverão manter atualizados seus endereços na Secretaria da Academia;

§ 1º – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão instaladas, quando presentes, em primeira chamada, a maioria absoluta dos membros efetivos, ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, respeitado o previsto nos §§ 4º e 5º deste artigo.

§ 2º – Os trabalhos serão abertos, em primeira chamada, pelo presidente da Academia ou seu substituto legal, ou, na falta deles, pelo membro efetivo mais idoso que se encontrar no plenário, e suspensos por 30 minutos se não houver o quórum previsto no parágrafo anterior.

§ 3º – Reabertos os trabalhos em segunda chamada, o presidente em exercício, na forma do § 2º, solicitará ao plenário que indique um presidente e um secretário de ata para dirigir os trabalhos, vedada a escolha de membros da Diretoria ou da Academia que tenham qualquer vínculo com as matérias constantes da ordem do dia.

§ 4º – Em se tratando de Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de reforma estatutária, dissolução ou extinção da Academia, deverá ser respeitado o quórum mínimo de dois terços dos membros da Academia.

§ 5º – O voto por representação ou delegação será exercido quando o mandatário estiver munido de procuração, para assuntos de ordem administrativa; porém, será exigido o voto escrito, com firma reconhecida, quando se tratar de matérias previstas no § 4º deste artigo.

Art. 27 – As Assembleias Gerais Ordinárias obedecerão ao rito estabelecido no art. 26, no que couber, e se realizarão no mês de dezembro dos anos pares, por convocação do presidente da Academia, com a finalidade de:

a) eleger a Diretoria, conforme art. 11;

b) eleger o Conselho Fiscal, conforme art. 13;

c) eleger o Conselho de Ética, conforme art. 14;

d) votar o parecer do Conselho Fiscal relativo aos balanços gerais e relatórios da Diretoria, do 1º e 2º anos da gestão administrativa, determinando medidas a serem adotadas na eventualidade da não aprovação das contas;

e) examinar assuntos específicos que devem constar da Ordem do Dia, sendo permitido o exame de concessão de benemerências ou outras honrarias.

Art. 28 – A Assembleia Geral Extraordinária se realizará sempre que assuntos urgentes e importantes exigirem, e será convocada conforme disposto no art. 26, no que couber, para:

a) examinar, discutir e votar as matérias constantes da Ordem do Dia;

b) examinar matérias de competência da Assembleia Geral Ordinária, quando não cumpridos os prazos para sua convocação;

c) examinar, em grau de recurso, matérias submetidas a mesma;

d) examinar, discutir e votar sobre matérias objeto de sua convocação, para atender a alínea “a” do art. 26, a requerimento dos membros da Academia;

e) discutir e votar reformas estatutárias, respeitado o quórum previsto nos §§ 3º e 4º do art. 26;

f) decidir sobre a dissolução e extinção da Academia, respeitado o quórum privilegiado previsto nos §§ 4º e 5º do art. 26, dando destinação ao seu patrimônio, como prevê o § único do art. 7º.

Parágrafo único – É vedado incluir na ordem do dia assuntos gerais.

Capítulo VI

Da Eleição e Posse

Art. 29 – A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética obedecerá ao disposto nos arts. 11, 13 e 14.

§ 1º – As chapas, uma vez completas, poderão ser apresentadas e registradas, com o consentimento de seus integrantes, ao secretário geral e/ou 1º secretário, até cinco dias antes da data marcada para a eleição, e receberão um número sequencial conforme a ordem de entrega:

a) pela Diretoria;

b) pelo Conselho Fiscal;

c) pelo Conselho de Ética;

d) por três membros efetivos.

§ 2º – Os membros eleitos para uma gestão administrativa poderão ser reeleitos, sem restrições, nas eleições posteriores, desde que em pleno uso dos seus direitos.

Art. 30 – A eleição será por votação secreta e pelo sistema de sufrágio universal, facultado o voto por representação ou delegação, nos termos do § 5º do art. 26.

Parágrafo único – Verificando-se empate entre as chapas concorrentes será proclamada eleita a chapa cujo presidente tiver mais tempo de filiação à Academia, e, na hipótese de novo empate, vencerá a chapa cujo candidato for o mais idoso, e, ainda permanecendo empate, sorteio.

Art. 31 – A posse dos eleitos dar-se-á em ato contínuo ao da proclamação do resultado da eleição, ou em data que o plenário da Assembleia fixar.

Título III

DOS MEMBROS DA ACADEMIA

Capítulo I

Da Categoria dos Membros

Art. 32 – A Academia será constituída por 80 (oitenta) membros efetivos que serão titulares das cadeiras instituídas.

§ 1º-Os patronos das cadeiras serão escolhidos pelos membros efetivos, entre contabilistas que tenham desenvolvido atividades na área das Ciências Contábeis, de acordo com o Regimento Interno.

§ 2º – As cadeiras serão ocupadas, mediante sorteio entre os interessados, obedecido ao disposto no parágrafo único do art. 35.

§ 3º – Após o preenchimento das 80 (oitenta) cadeiras instituídas, se houver interesse da Academia, o aumento dependerá de aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, exigindo-se quórum qualificado, como prevê o § 4º do art. 26.

§ 4º – Os membros da Academia das Seccionais serão coordenados pelos presidentes, conforme art. 11, alínea “c”.

Art. 33 – Os membros da Academia terão a seguinte designação:

a) fundadores;

b) efetivos;

c) beneméritos;

d) honorários;

Art. 34 -Denominam-se fundadores, aqueles que idealizaram a fundação da Academia e assinaram a respectiva ata. São eles: Euclesio Eloy de Bortoli, Lourdes Modesti, Marilene Peruzzo, Nair Garcia, Santo Claudino Verzeletti, Sérgio Rossetto e Wilson Rizzo.

Art. 35 – Denominam-se efetivos todos os membros ocupantes de cadeiras, obedecidos aos critérios e limites fixados no art. 32 e seus parágrafos.

Parágrafo Único – Vagando a titularidade em cadeiras de membros efetivos, seu preenchimento obedecerá ao disposto no Título III, Capítulo III, Seção I e II.

Art. 36 – São considerados beneméritos aqueles que, pertencentes ou não ao quadro da Academia, tenham prestado relevantes serviços à sua divulgação e prosperidade, ou prestado relevantes serviços à profissão e à cultura contábil.

§ 1º – A proposta de benemerência deverá ser feita por 3 (três) membros efetivos, por meio de relatório circunstanciado e ilustrativo, justificando a proposição.

§ 2º – A aprovação da benemerência será feita por votação secreta, em reunião da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, sendo facultativa a presença dos presidentes de Seccionais, com 2/3 de votos favoráveis.

§ 3º – Aos agraciados será outorgado o Diploma de Benemérito, de acordo com o disposto no Título IV deste Estatuto.

Art. 37 – São considerados honorários aqueles que, por dez anos ou mais, foram titulares de cadeira e renunciar a mesma, conforme alínea “a” do artigo 40, ou, ainda, recair no disposto da alínea “c” do artigo 40, desde que em pleno gozo dos direitos elencados no artigo 38.

§ 1º – A proposta de honorificação poderá ser feita por 3 (três) membros efetivos, por meio de relatório circunstanciado e ilustrativo, justificando a proposição.

§ 2º – Aos agraciados será outorgado o Diploma de Honorário, de acordo com o disposto no Título IV deste Estatuto.

Capítulo II

Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 38 – Os membros efetivos gozam dos seguintes direitos:

a) frequentar a sede da Academia com sua família e utilizar suas benfeitorias e bibliotecas;

b) participar dos trabalhos e reuniões da Diretoria, discutir os assuntos em pauta, apresentar proposições, sem direito a voto;

c) propor a concessão de benemerência e de honorificação, na forma dos artigos 36 e 37, e a indicação de candidatos à categoria de efetivo, quando houver vaga;

d) requerer, através de petição assinada por 1/5 dos membros efetivos, Assembleias Gerais Extraordinárias, com indicação da Ordem do Dia, possibilitada sua complementação com outras matérias, pela Diretoria;

e) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e dos Conselhos;

f) usar, nas sessões solenes e festivas, o traje típico da Academia bem como suas condecorações;

g) usar o título de Acadêmico antes do nome.

Art. 39 – São deveres dos membros efetivos:

a) trabalhar para o progresso e zelar pelo prestígio da Academia;

b) pagar pontualmente as mensalidades/anuidades fixadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

c) integrar as comissões transitórias ou permanentes designadas pela Diretoria;

d) desempenhar com probidade e eficiência os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;

e) acatar, cumprir e respeitar as normas estatutárias e resoluções das Assembleias Gerais;

f) prestigiar, por todos os meios ao seu alcance, a Academia e seus membros;

g) exibir a carteira social, sempre que solicitada, obrigação extensiva aos seus dependentes.

h) participar das sessões; das reuniões que for convocado e de todas as atividades da academia.

Capítulo III

Da Organização Acadêmica

Seção I – Da Vacância

Art. 40 – As vagas para a categoria de membros efetivos ocorrerão:

a) pela renúncia;

b) pelo falecimento;

c) pela impossibilidade de participar das atividades acadêmicas, a critério do Conselho de Ética que examinará, de ofício, a situação, por provocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de qualquer de seus membros, sempre por escrito.

d) pelo abandono e/ou desinteresse, a critério do Conselho de Ética que examinará, de ofício, a situação, por provocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de qualquer de seus membros, sempre por escrito.

Parágrafo único – No caso de falecimento de membro efetivo, a vaga será declarada ao ser prestada homenagem póstuma, em sessão do sodalício especialmente realizada com essa finalidade.

Art. 41 – Em cada gestão administrativa, ou quando solicitado por membros da Academia, o secretário geral informará as cadeiras vagas.

Seção II

Do Preenchimento e Inscrição

Art. 42 – A inscrição para o preenchimento de vagas da categoria de membros efetivos será feita pelo próprio candidato ou por indicação de membros da Academia, sendo exigido:

a) requerimento dirigido ao presidente do Sodalício;

b) biografia do candidato;

c) ficha cadastral fornecida pela Academia;

d) duas fotos 3 x 4 com gravata;

e) um exemplar dos livros publicados, contando 5 (cinco) pontos para cada livro;

f) um exemplar da edição do jornal onde foram publicados artigos sobre a Ciência Contábil, 0,5 (meio) ponto por artigo, máximo 10 (dez) artigos;

g) um exemplar de revistas onde foram publicados artigos sobre a Ciência Contábil, considerando:

– 0,1 (zero um) ponto por artigo, máximo 10 (dez) artigos, para publicação em revistas sem pontuação QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir;

– 0,2 (zero dois) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como C;

– 0,3 (zero três) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B5;

– 0,4 (zero quatro) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B4;

– 0,5 (zero cinco) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B3;

– 0,6 (zero seis) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B2;

– 0,7 (zero sete) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B1;

– 0,8 (zero oito) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como A2;

– 0,9 (zero nove) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como A1;

h) cópia de trabalhos apresentados em congressos, acompanhada de diploma de participação, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

i) cópia de trabalhos apresentados em seminários, acompanhada de diploma de participação, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

j) cópia de palestras proferidas, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

k) comprovante do exercício de funções de professor na área das Ciências Contábeis, no mínimo por três anos, 2 (dois) pontos; Para cada período de três anos subsequentes 2 (dois) pontos, até o limite de 30 (trinta) pontos, por esta atividade.

Art. 43 – Competirá ao Conselho de Ética a análise dos documentos apresentados, conforme art. 42, emitindo parecer sobre os mesmos e opinando sobre o preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s).

§ 1º – Existindo mais de um interessado na (s) cadeira (s) a ser(em) preenchida(s), o desempate obedecerá ao critério do somatório dos pontos, conforme estabelece o do art. 42, sendo prerrogativa do Conselho de Ética aceitar ou rejeitar as indicações e os documentos; na hipótese de rejeição, os candidatos poderão inscrever-se novamente, completando a documentação com novos exemplares.

§ 2º – As peças do pedido de inscrição não serão devolvidas aos candidatos; os livros, publicações e palestras serão incorporados ao acervo bibliotecário da Academia, desde que os dados pessoais sejam mantidos em rigoroso sigilo; as peças não aceitas e reprovadas serão devolvidas.

Seção III

Do compromisso, da investidura e posse

Art. 44 – A investidura dos membros efetivos aprovados na forma dos artigos 42 e 43 e respectivos parágrafos, dar-se-á em sessão solene e pública.

Art. 45 – A cerimônia de investidura e posse consta de três rituais distintos:

Inciso I – O compromisso que os novos acadêmicos prestarão, individual ou coletivamente, é vazado nos seguintes termos:

“PROMETO TRABALHAR PELA GRANDEZA E PROSPERIDADE DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL, CUMPRINDO FIELMENTE AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS; ZELAR PELOS BENS DA INSTITUIÇÃO, CONCORRENDO PARA A DIFUSÃO DA CULTURA E PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE, COMO ALICERCE DA ECONOMIA BRASILEIRA”.

Inciso II – A investidura se dará logo depois de prestado o compromisso, pelo presidente do sodalício que, colocando sua mão direita sobre o investido, pronunciará as palavras: “Eu, ……Presidente da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, procedo à investidura e declaro empossado o Senhor ……, como membro efetivo desta Academia, ocupando a cadeira nº ……. que tem como patrono o contabilista, …….. outorgando-lhe a ‘Pelerine’, símbolo deste sodalício, e o título de acadêmico”.

Inciso III – Aos acadêmicos efetivos será outorgado diploma com o título “Acadêmico Imortal”, onde conste o número de sua cadeira e o nome do patrono, sendo assinado pelo presidente da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e pelo secretário geral.

Art. 46 – Cumprido o ritual do art.45, usará da palavra o presidente do sodalício e o novo acadêmico.

§ 1º – Se a investidura for de vários acadêmicos, o discurso do representante abordará temas adequados à solenidade, preferencialmente.

§ 2º – Se a investidura for de um único acadêmico, sua oração versará sobre a vida, a atuação profissional e as obras do patrono de sua cadeira.

Art. 47 – Nas sessões solenes, todos os acadêmicos usarão obrigatoriamente a veste simbólica (pelerine), bem como as condecorações e medalhas com as quais tenham sido agraciados pela Academia ou, facultativamente, que tenham recebido em suas atividades profissionais.

Título IV

DAS DISTINÇÕES, DIPLOMAS E MEDALHAS

Art. 48 – As distinções instituídas pela Academia compreendem:

a) Diploma com o título de “Acadêmico Imortal”, previsto no inciso III do art. 45;

b) Diploma de “Membro Benemérito”, conforme disposições do art. 36;

c) Diploma de “Membro Honorário”, conforme disposições do art. 37;

d) Diploma e medalha do “Mérito Cultural”;

e) Menção honrosa.

§ 1º – O diploma com o título de “Acadêmico Imortal” será conferido e entregue no ato da investidura e posse, contendo dizeres uniformes aprovados pela Diretoria.

§ 2º – O diploma de “Membro Benemérito” será confeccionado em modelo próprio e entregue na 1ª sessão solene, após a aprovação da benemerência.

§ 3º – O diploma de “Membro Honorário” será confeccionado em modelo próprio e entregue na 1ª sessão solene, após a aprovação da honraria.

§ 4º – O diploma e medalha do “Mérito Cultural” é a maior honraria que a Academia concederá a acadêmicos que se tenham devotado, por longo tempo, ao bem da instituição, quando, impossibilitados de acompanhar suas atividades por motivo de idade avançada ou situação de saúde, requeiram seu afastamento; ou quando, em plena atividade, tenham uma atuação que os credencie ao recebimento dessa honraria, cuja concessão deverá ser apreciada em reunião conjunta da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, sem a presença do agraciado, se pertencer a um desses órgãos.

§ 5º – O diploma de Menção Honrosa destina-se a agraciar personalidades, integrantes ou não da Academia, que tenham prestado relevantes serviços a ela ou na área das Ciências Contábeis, sendo facultada sua concessão a escritores, jornalistas e pessoas de outras áreas que tenham contribuído para a divulgação da ciência contábil ou da Academia e a autoridades da união, dos estados e dos municípios, a critério da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, podendo a proposição partir dos membros da instituição.

Título V

DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA

Art. 49 – A Academia adotará os seguintes símbolos:

I – bandeira de formato retangular, com a cor turmalina rosa em faixas verticais, entremeadas por uma faixa branca, tendo inserido no centro o emblema do contador.

II – Pelerine simbólica, da mesma cor que a pedra do anel de contador, em tecido de cor turmalina rosa.

III – Medalha do Mérito Cultural, confeccionada em bronze, contendo os dizeres: “Ordem do Mérito Cultural conferida pela Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, ao Acadêmico…………………………………………………, por relevantes serviços prestados na área das Ciências Contábeis”.

Título VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 – No recinto da Academia, e nas reuniões da Diretoria e dos Conselhos são proibidas palestras e discussões de caráter religioso ou político-partidário.

Art. 51 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 52 – A Academia participará das convenções de contabilistas do estado do Rio Grande do Sul, quando convidada, como forma de estreitar seus vínculos com os demais contabilistas.

Parágrafo único – A Academia se fará representar, facultativamente, por delegação, nos congressos e convenções nacionais e estrangeiros de contabilistas ou outros de seu interesse.

Art. 53 – O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral de seus fundadores e membros efetivos, entrará em vigor após seu registro no Cartório competente, e só poderá ser reformado se obedecidas às prescrições do art. 26, § 1º e 4º.

Art. 54 – A Diretoria exercerá seu mandato, validamente, até a posse dos eleitos, na hipótese prevista no art. 31.

Art. 55 – O conteúdo dos livros de atas é reservado aos integrantes da Academia.

Art. 56 – A Academia entrará em recesso nos meses de janeiro e fevereiro.

Art. 57 – Em livro próprio será lavrada ata das sessões; das reuniões da Diretoria e das reuniões dos Conselhos.

Art. 58 – O membro que se retirar da Academia ou dela for excluído, e as demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a Entidade com doações em bens ou em dinheiro, renunciam expressamente por si, seus herdeiros ou sucessores, à devolução ou restituição, mesmo em caso de extinção, dissolução ou liquidação da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, exceto nos casos de doações condicionadas.

Art. 59. – A Academia aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 60 – O exercício fiscal inicia no dia 1º de dezembro, encerrando-se no dia 30 de novembro do ano seguinte, quando será levantado o balanço geral.

Art. 61 – Será considerada como data da fundação da Academia o dia 22 de setembro de 2002, revogando-se todas as disposições anteriores que colidirem com as atuais do presente instrumento.

 

Passo Fundo, 28 de setembro de 2013.

PRELIMINARES

 

A ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL, fundada em defluência de atos praticados, conforme Ata da reunião realizada no dia 22 de setembro de 2002, arquivada no Cartório de Registros Especiais de Passo Fundo, e, por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de setembro, de 2013, resolveu alterar o ESTATUTO SOCIAL pelas cláusulas que se seguem:

Título I

Da Estrutura Da Academia

Capítulo I

Art. 1º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul é sucessora da ASESCOPLAM – Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Planalto Médio, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2002, em conformidade com os artigos 28, alínea “a” e 42 alínea “c”, arquivada no Cartório de Registros Especiais de Passo Fundo, sob nº 1.446, de 31 de julho de 1990.

Art. 2º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul é uma associação de profissionais da área contábil, entidade estadual, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural e científico e com duração indeterminada.

Art. 3º – A Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul que, a partir de agora, passará a denominar-se, neste Estatuto, simplesmente de Academia, será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu presidente.

Art. 4º – Terá sua sede e foro na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Rua Sete de Agosto, 448, Centro.

Art. 5º – Os membros da Academia não respondem direta nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria.

Capítulo II

Da Finalidade e dos Objetivos

Art. 6º – A Academia terá por finalidades:

I – congregar contabilistas de alto saber e ilibada reputação, expressões da mais alta cultura contábil;

II – estimular o desenvolvimento cultural, assim como promover solenidades cívicas e comemorativas de acontecimentos históricos e relevantes da contabilidade;

III – integrar-se com as universidades através dos cursos de Ciências Contábeis e Centros Acadêmicos, e com academias de Ciências Contábeis do Brasil e do exterior, visando ao aperfeiçoamento da ciência contábil.

Capítulo III

Do Patrimônio e sua Destinação

Art. 7º – O patrimônio da Academia será constituído de bens móveis, imóveis, valores em dinheiro, obras de escritores e valores imateriais.

Parágrafo único – Em caso de extinção ou dissolução da Academia, o que somente ocorrerá por absoluta impossibilidade de a mesma manter-se, e por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com obediência aos §§ 4º e 5º do art. 26 e alínea “f” do art. 28, seu patrimônio será destinado às entidades que a Assembleia indicar, de preferência similares na esfera de abrangência da Academia.

Art. 8º – Os valores em dinheiro provêm das rendas e contribuições ordinárias e extraordinárias.

§ 1º – As rendas ordinárias são provenientes das joias, mensalidades e/ou anuidades fixadas para os membros efetivos, pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Fiscal, em reunião conjunta para essa finalidade.

§ 2º – As rendas extraordinárias são as oriundas de auxílios, subvenções e doações.

Art. 9º – A Academia não poderá distribuir lucros, bonificações ou quaisquer vantagens, seja a que título for, aos membros efetivos, à Diretoria, ao Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

Título II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL

Capítulo I

Da Administração da Academia

Art. 10 – A Academia será administrada pelos seguintes órgãos, que funcionarão de forma harmônica e independentes entre si:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho de Ética.

Art. 11 – A Diretoria, eleita em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no mês de dezembro dos anos pares, para um mandato de dois anos, será constituída dos seguintes membros:

a) de um presidente, necessariamente um membro efetivo.

b) de um vice-presidente, integrante da categoria de membro efetivo.

c) de tantos presidentes de Seccionais, quantas forem as Seccionais, criadas segundo o Regimento Interno da Academia.

d) de um secretário geral, integrante da categoria de membros efetivos.

§ 1º – Os cargos de confiança de 1º e 2º secretário e 1º e 2º tesoureiro serão de livre escolha do presidente.

§ 2º – Os presidentes de Seccionais serão eleitos juntamente com a Diretoria, sempre no mês de dezembro dos anos pares.

§ 3º – Os presidentes de Seccionais escolherão, dentre os membros efetivos de sua jurisdição, um secretário, para auxiliá-los nas tarefas delegadas pelo Presidente da Academia e aquelas atividades desenvolvidas pela Seccional, segundo o Regimento Interno.

§ 4º – Ficam criadas duas seccionais: a Primeira Seccional da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, com sede em Passo Fundo, na Rua Sete de Agosto, 448, Centro e a Segunda Seccional, com sede em Porto Alegre.

Art. 12 – A Diretoria poderá constituir Conselhos de Assessoramento, que se tornarem necessários para o bom desempenho da Academia, os quais funcionarão no estrito cumprimento do Regimento Interno de sua criação.

§ 1º – Será facultado aos membros dos Conselhos de Assessoramento participarem, sempre que desejarem ou a convite da Diretoria, das reuniões dela, debatendo os assuntos de sua área, ficando, entretanto, impedidos de votar nas decisões.

§ 2º – Os membros dos Conselhos de Assessoramento serão distinguidos com honraria prevista no capítulo próprio, desde que tenham atuado numa gestão mínima de dois anos, com contribuições de reconhecimento público e notório e/ou com reconhecido destaque.

Art. 13 – O Conselho Fiscal será constituído e eleito juntamente com a Diretoria, no mês de dezembro dos anos pares, com as atribuições previstas no Capítulo III do Título II, com a seguinte composição:

a) três membros titulares;

b) três membros suplentes.

Art. 14 – O Conselho de Ética, com as atribuições estabelecidas no art. 25, será composto por três membros titulares eleitos juntamente com a Diretoria e respectivos suplentes.

Art. 15 – As Assembleias Gerais, que serão Ordinárias e Extraordinárias, constituem-se no mais alto poder da Academia, com decisões soberanas no que não contrariar dispositivos deste Estatuto, e obedecerão ao ritual do Capítulo V.

Capítulo II

Da Diretoria

Art. 16 – A Diretoria é o órgão executivo da Academia, com a composição estabelecida no art. 1l, suas alíneas e parágrafos, a qual se reunirá uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do presidente.

§ 1º – Considerar-se-á reunida, para fins deliberativos, se presentes três de seus membros titulares e, na impossibilidade, seus respectivos suplentes.

§ 2º – Quando presentes titulares e suplentes, as deliberações serão tomadas por voto da maioria dos titulares. O suplente, quando não estiver substituindo o titular, terá direito a voz, sem direito a voto.

§ 3º – O presidente não votará nas decisões da Diretoria, mas terá voto de qualidade sempre que houver empate nas votações, o mesmo acontecendo nas votações secretas.

§ 4º – Qualquer membro, mesmo nas reuniões em conjunto com o Conselho Fiscal, poderá requerer, verbalmente, que a votação seja secreta, quando julgar que a matéria assim o exige.

§ 5º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, o presidente ou quem o estiver substituindo somente aceitará o pedido, após tomar uma das seguintes decisões:

a) convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos cargos renunciantes, se o mandato restante for igual ou superior a 540 dias, exercendo os eleitos um mandato “tampão” até o final da gestão.

b) nomear, em conjunto com o Conselho Fiscal, uma junta administrativa composta por três membros, sendo o mais idoso seu presidente, e os demais com funções de secretário e tesoureiro; a junta deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, num prazo máximo de 30 dias, na hipótese do descumprimento da alínea “a”, se o mandato a vencer for inferior a 180 dias, a mesma junta o exercerá até o final da gestão.

Art. 17 – Compete ao presidente:

a) presidir as reuniões da Diretoria e dessa com o Conselho Fiscal;

b) assinar as correspondências e atas juntamente com o secretário geral ou 1º secretário;

c) autorizar pagamentos e assinar com o 1º tesoureiro cheques, recibos e ordens de pagamento;

d) assinar com o 1º secretário o Relatório Anual das atividades da Academia;

e) assinar com o 1º tesoureiro os balancetes trimestrais e o balanço geral, cujas peças serão submetidas ao Conselho Fiscal;

f) decidir sobre matérias administrativas de urgência, dando conhecimento à Diretoria na primeira reunião que realizar;

g) propor a constituição de Conselhos de Assessoramento previstos no art. 12;

h) escalar oradores;

i) assinar com o presidente do Conselho Fiscal e o secretário geral, certificados, diplomas, sobre concessões de medalhas e honrarias;

j) dar assistência aos Conselhos de Assessoramento, quando constituídos;

k) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e deliberações das Assembleias Gerais;

l) assinar com o secretário as carteiras sociais;

m) visitar e levar conforto aos colegas enfermos;

n) convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias, nas hipóteses do § 5º, alíneas “a” e “b”, do art. 16 e, nos anos pares, Assembleia Geral Ordinária, art. 27;

o) convidar o Conselho Fiscal, anualmente, para fixar o valor da joia, mensalidades e/ou anuidades para vigorar no exercício seguinte;

p) dar posse aos novos acadêmicos.

Art. 18 – Compete ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos ou quando vagar o cargo;

Art. 19 – Compete ao secretário geral:

a) assessorar o presidente;

b) exercer as funções de relações públicas da Academia e Diretoria, junto aos meios de comunicação, submetendo à Diretoria o texto das matérias a serem publicadas;

c) substituir o 1º vice-presidente em seus impedimentos ou quando vagar o cargo;

d) manter o controle dos membros efetivos e acompanhar todas as atividades necessárias à divulgação das cadeiras que vagarem, instruindo os interessados em seu preenchimento;

e) desenvolver as atividades sociais da Academia, nos eventos por ela organizados, respondendo os convites recebidos e expedindo felicitações aos seus membros, nas datas natalícias.

Art. 20 – Compete ao 1º secretário:

a) supervisionar os trabalhos da Secretaria, arquivo e biblioteca, mantendo em ordem cronológica jornais, revistas, pronunciamentos dos membros da Academia, palestras, seminários, para conservar sua memória em perfeita ordem;

b) lavrar as atas das reuniões da Diretoria e dessa com o Conselho Fiscal, como também, das sessões festivas e solenes;

c) assinar com o presidente as atas, correspondências e relatórios anuais;

d) ler o expediente e pauta das reuniões;

e) manter o fichário dos membros da Academia devidamente atualizados.

Art. 21 – Compete ao 2º secretário:

a) substituir o 1º secretário em seus impedimentos ou quando vagar o cargo, até seu preenchimento;

b) auxiliar o 1º secretário nas tarefas elencadas no art. 20.

Art. 22 – Compete ao 1º tesoureiro:

a) manter atualizada a contabilidade da Academia e seu patrimônio;

b) movimentar com o presidente as contas que a Academia mantém na rede bancária, depositando nelas os valores recebidos em moeda corrente ou cheque;

c) levantar, trimestralmente, balancete de verificação e, anualmente, no dia 30 de novembro, o balanço geral, assinando-os com o presidente que os submeterá à consideração do Conselho Fiscal e Assembleia Geral Ordinária, para cumprir rito previsto no Capítulo V;

d) assinar com o presidente cheques, recibos e realizar os pagamentos autorizados;

e) arrecadar as joias, mensalidades e/ou anuidades dos membros efetivos, mantendo em dia os referidos controles.

Art. 23 – Compete ao 2º tesoureiro:

a) substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos e quando vagar o cargo;

b) auxiliar o 1º tesoureiro na cobrança e controle dos pagamentos de jóia, mensalidades e/ou anuidades dos membros da Academia, e nas demais atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento;

Capítulo III

Do Conselho Fiscal

Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar, em qualquer tempo, os livros da Academia, propondo ações à Diretoria para corrigir eventuais irregularidades;

b) examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanços gerais levantados anualmente, o qual deve ser votado na Assembleia Geral Ordinária dos anos pares;

c) comparecer às reuniões da Diretoria, quando convidado para fixar, em conjunto, o valor da joia, mensalidades e/ou anuidades para atender disposto na alínea “o”, do artigo 17;

d) opinar sobre matérias de ordem econômica e financeira submetidas à sua consideração pela Diretoria;

e) autorizar o presidente a gravar ou onerar bens pertencentes à Academia, bem como a contrair empréstimos, cujas matérias devem constar na justificativa da Diretoria, propondo, se for do seu entendimento, convocação de Assembleia Geral Extraordinária para essas finalidades;

f) convocar Assembleia Geral Extraordinária, em caso de silêncio da Diretoria, nas situações previstas no § 5º, alíneas “a” e “b”, do art. 16, adotando providências, no que couber, de acordo com o Capítulo V do Título II;

g) emitir parecer, num prazo de 10 dias, sobre consultas da Diretoria ou manifestar-se no mesmo prazo, em grau de recurso, sobre atos da mesma ou do Conselho de Ética, relacionados a ações punitivas, sendo esse o último grau de recurso administrativo;

h) eleger seu presidente, na primeira reunião que realizar, após a posse.

Capítulo IV

Do Conselho de Ética

Art. 25 – Compete ao Conselho de Ética:

a) zelar pela observância dos padrões de ética e conduta, por parte da gestão administrativa da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos membros da Academia;

b) reunir-se, no prazo de cinco dias após a eleição, para escolher seu presidente, sendo relatores os dois membros restantes, os quais relatarão, alternadamente, os processos submetidos ao órgão;

§ 1º – O parecer emitido por um relator será submetido à apreciação do outro relator, que poderá concordar ou não; se houver discordância, dará seu voto por escrito, cabendo ao presidente aprovar ou rejeitar ambos, caso em que recorrerá de ofício ao Conselho Fiscal para que se manifeste, de acordo com o art. 24, alínea “g”.

§ 2º – Uma vez instaurado o processo ético, será o acusado notificado a apresentar defesa, por escrito, no prazo improrrogável de dez dias úteis, findo o qual, recebida ou não a defesa, o Conselho decidirá, em cinco dias, segundo as premissas estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo.

c) Determinar, por ato do presidente, de ofício, o início do processo ético, no caso de silêncio da Diretoria, e sempre que tiver conhecimento de atos dos membros da Academia passíveis de comprometer seu bom nome; ou ainda, por provocação de três membros de quaisquer das categorias, desde que em dia com suas obrigações e com identificação do(s) infrator(es) dos atos praticados.

Capítulo V

Das Assembleias Gerais

Art. 26 – As Assembleias Gerais previstas no art. 15, funcionarão atendendo aos seguintes requisitos:

a) serão convocadas pelo presidente para atender ao disposto nos artigos 17, alínea “n”, 27 e 28, pelo Conselho Fiscal, art. 24, alínea “f”, e pelo presidente, para atender disposto no art. 38, alínea “d”, quando requerida pelos membros da Academia;

b) funcionarão validamente se convocadas com antecedência de 15 (quinze) dias, por edital publicado em jornal de grande circulação, com a remessa de um exemplar da convocação a todos os presidentes de seccionais, por fax, por via postal com aviso de recebimento, via sedex ou por outro meio seguro de comunicação; para tanto, os presidentes de seccionais deverão manter atualizados seus endereços na Secretaria da Academia;

§ 1º – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão instaladas, quando presentes, em primeira chamada, a maioria absoluta dos membros efetivos, ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, respeitado o previsto nos §§ 4º e 5º deste artigo.

§ 2º – Os trabalhos serão abertos, em primeira chamada, pelo presidente da Academia ou seu substituto legal, ou, na falta deles, pelo membro efetivo mais idoso que se encontrar no plenário, e suspensos por 30 minutos se não houver o quórum previsto no parágrafo anterior.

§ 3º – Reabertos os trabalhos em segunda chamada, o presidente em exercício, na forma do § 2º, solicitará ao plenário que indique um presidente e um secretário de ata para dirigir os trabalhos, vedada a escolha de membros da Diretoria ou da Academia que tenham qualquer vínculo com as matérias constantes da ordem do dia.

§ 4º – Em se tratando de Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de reforma estatutária, dissolução ou extinção da Academia, deverá ser respeitado o quórum mínimo de dois terços dos membros da Academia.

§ 5º – O voto por representação ou delegação será exercido quando o mandatário estiver munido de procuração, para assuntos de ordem administrativa; porém, será exigido o voto escrito, com firma reconhecida, quando se tratar de matérias previstas no § 4º deste artigo.

Art. 27 – As Assembleias Gerais Ordinárias obedecerão ao rito estabelecido no art. 26, no que couber, e se realizarão no mês de dezembro dos anos pares, por convocação do presidente da Academia, com a finalidade de:

a) eleger a Diretoria, conforme art. 11;

b) eleger o Conselho Fiscal, conforme art. 13;

c) eleger o Conselho de Ética, conforme art. 14;

d) votar o parecer do Conselho Fiscal relativo aos balanços gerais e relatórios da Diretoria, do 1º e 2º anos da gestão administrativa, determinando medidas a serem adotadas na eventualidade da não aprovação das contas;

e) examinar assuntos específicos que devem constar da Ordem do Dia, sendo permitido o exame de concessão de benemerências ou outras honrarias.

Art. 28 – A Assembleia Geral Extraordinária se realizará sempre que assuntos urgentes e importantes exigirem, e será convocada conforme disposto no art. 26, no que couber, para:

a) examinar, discutir e votar as matérias constantes da Ordem do Dia;

b) examinar matérias de competência da Assembleia Geral Ordinária, quando não cumpridos os prazos para sua convocação;

c) examinar, em grau de recurso, matérias submetidas a mesma;

d) examinar, discutir e votar sobre matérias objeto de sua convocação, para atender a alínea “a” do art. 26, a requerimento dos membros da Academia;

e) discutir e votar reformas estatutárias, respeitado o quórum previsto nos §§ 3º e 4º do art. 26;

f) decidir sobre a dissolução e extinção da Academia, respeitado o quórum privilegiado previsto nos §§ 4º e 5º do art. 26, dando destinação ao seu patrimônio, como prevê o § único do art. 7º.

Parágrafo único – É vedado incluir na ordem do dia assuntos gerais.

Capítulo VI

Da Eleição e Posse

Art. 29 – A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética obedecerá ao disposto nos arts. 11, 13 e 14.

§ 1º – As chapas, uma vez completas, poderão ser apresentadas e registradas, com o consentimento de seus integrantes, ao secretário geral e/ou 1º secretário, até cinco dias antes da data marcada para a eleição, e receberão um número sequencial conforme a ordem de entrega:

a) pela Diretoria;

b) pelo Conselho Fiscal;

c) pelo Conselho de Ética;

d) por três membros efetivos.

§ 2º – Os membros eleitos para uma gestão administrativa poderão ser reeleitos, sem restrições, nas eleições posteriores, desde que em pleno uso dos seus direitos.

Art. 30 – A eleição será por votação secreta e pelo sistema de sufrágio universal, facultado o voto por representação ou delegação, nos termos do § 5º do art. 26.

Parágrafo único – Verificando-se empate entre as chapas concorrentes será proclamada eleita a chapa cujo presidente tiver mais tempo de filiação à Academia, e, na hipótese de novo empate, vencerá a chapa cujo candidato for o mais idoso, e, ainda permanecendo empate, sorteio.

Art. 31 – A posse dos eleitos dar-se-á em ato contínuo ao da proclamação do resultado da eleição, ou em data que o plenário da Assembleia fixar.

Título III

DOS MEMBROS DA ACADEMIA

Capítulo I

Da Categoria dos Membros

Art. 32 – A Academia será constituída por 80 (oitenta) membros efetivos que serão titulares das cadeiras instituídas.

§ 1º-Os patronos das cadeiras serão escolhidos pelos membros efetivos, entre contabilistas que tenham desenvolvido atividades na área das Ciências Contábeis, de acordo com o Regimento Interno.

§ 2º – As cadeiras serão ocupadas, mediante sorteio entre os interessados, obedecido ao disposto no parágrafo único do art. 35.

§ 3º – Após o preenchimento das 80 (oitenta) cadeiras instituídas, se houver interesse da Academia, o aumento dependerá de aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, exigindo-se quórum qualificado, como prevê o § 4º do art. 26.

§ 4º – Os membros da Academia das Seccionais serão coordenados pelos presidentes, conforme art. 11, alínea “c”.

Art. 33 – Os membros da Academia terão a seguinte designação:

a) fundadores;

b) efetivos;

c) beneméritos;

d) honorários;

Art. 34 -Denominam-se fundadores, aqueles que idealizaram a fundação da Academia e assinaram a respectiva ata. São eles: Euclesio Eloy de Bortoli, Lourdes Modesti, Marilene Peruzzo, Nair Garcia, Santo Claudino Verzeletti, Sérgio Rossetto e Wilson Rizzo.

Art. 35 – Denominam-se efetivos todos os membros ocupantes de cadeiras, obedecidos aos critérios e limites fixados no art. 32 e seus parágrafos.

Parágrafo Único – Vagando a titularidade em cadeiras de membros efetivos, seu preenchimento obedecerá ao disposto no Título III, Capítulo III, Seção I e II.

Art. 36 – São considerados beneméritos aqueles que, pertencentes ou não ao quadro da Academia, tenham prestado relevantes serviços à sua divulgação e prosperidade, ou prestado relevantes serviços à profissão e à cultura contábil.

§ 1º – A proposta de benemerência deverá ser feita por 3 (três) membros efetivos, por meio de relatório circunstanciado e ilustrativo, justificando a proposição.

§ 2º – A aprovação da benemerência será feita por votação secreta, em reunião da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, sendo facultativa a presença dos presidentes de Seccionais, com 2/3 de votos favoráveis.

§ 3º – Aos agraciados será outorgado o Diploma de Benemérito, de acordo com o disposto no Título IV deste Estatuto.

Art. 37 – São considerados honorários aqueles que, por dez anos ou mais, foram titulares de cadeira e renunciar a mesma, conforme alínea “a” do artigo 40, ou, ainda, recair no disposto da alínea “c” do artigo 40, desde que em pleno gozo dos direitos elencados no artigo 38.

§ 1º – A proposta de honorificação poderá ser feita por 3 (três) membros efetivos, por meio de relatório circunstanciado e ilustrativo, justificando a proposição.

§ 2º – Aos agraciados será outorgado o Diploma de Honorário, de acordo com o disposto no Título IV deste Estatuto.

Capítulo II

Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 38 – Os membros efetivos gozam dos seguintes direitos:

a) frequentar a sede da Academia com sua família e utilizar suas benfeitorias e bibliotecas;

b) participar dos trabalhos e reuniões da Diretoria, discutir os assuntos em pauta, apresentar proposições, sem direito a voto;

c) propor a concessão de benemerência e de honorificação, na forma dos artigos 36 e 37, e a indicação de candidatos à categoria de efetivo, quando houver vaga;

d) requerer, através de petição assinada por 1/5 dos membros efetivos, Assembleias Gerais Extraordinárias, com indicação da Ordem do Dia, possibilitada sua complementação com outras matérias, pela Diretoria;

e) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e dos Conselhos;

f) usar, nas sessões solenes e festivas, o traje típico da Academia bem como suas condecorações;

g) usar o título de Acadêmico antes do nome.

Art. 39 – São deveres dos membros efetivos:

a) trabalhar para o progresso e zelar pelo prestígio da Academia;

b) pagar pontualmente as mensalidades/anuidades fixadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

c) integrar as comissões transitórias ou permanentes designadas pela Diretoria;

d) desempenhar com probidade e eficiência os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados;

e) acatar, cumprir e respeitar as normas estatutárias e resoluções das Assembleias Gerais;

f) prestigiar, por todos os meios ao seu alcance, a Academia e seus membros;

g) exibir a carteira social, sempre que solicitada, obrigação extensiva aos seus dependentes.

h) participar das sessões; das reuniões que for convocado e de todas as atividades da academia.

Capítulo III

Da Organização Acadêmica

Seção I – Da Vacância

Art. 40 – As vagas para a categoria de membros efetivos ocorrerão:

a) pela renúncia;

b) pelo falecimento;

c) pela impossibilidade de participar das atividades acadêmicas, a critério do Conselho de Ética que examinará, de ofício, a situação, por provocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de qualquer de seus membros, sempre por escrito.

d) pelo abandono e/ou desinteresse, a critério do Conselho de Ética que examinará, de ofício, a situação, por provocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de qualquer de seus membros, sempre por escrito.

Parágrafo único – No caso de falecimento de membro efetivo, a vaga será declarada ao ser prestada homenagem póstuma, em sessão do sodalício especialmente realizada com essa finalidade.

Art. 41 – Em cada gestão administrativa, ou quando solicitado por membros da Academia, o secretário geral informará as cadeiras vagas.

Seção II

Do Preenchimento e Inscrição

Art. 42 – A inscrição para o preenchimento de vagas da categoria de membros efetivos será feita pelo próprio candidato ou por indicação de membros da Academia, sendo exigido:

a) requerimento dirigido ao presidente do Sodalício;

b) biografia do candidato;

c) ficha cadastral fornecida pela Academia;

d) duas fotos 3 x 4 com gravata;

e) um exemplar dos livros publicados, contando 5 (cinco) pontos para cada livro;

f) um exemplar da edição do jornal onde foram publicados artigos sobre a Ciência Contábil, 0,5 (meio) ponto por artigo, máximo 10 (dez) artigos;

g) um exemplar de revistas onde foram publicados artigos sobre a Ciência Contábil, considerando:

– 0,1 (zero um) ponto por artigo, máximo 10 (dez) artigos, para publicação em revistas sem pontuação QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir;

– 0,2 (zero dois) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como C;

– 0,3 (zero três) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B5;

– 0,4 (zero quatro) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B4;

– 0,5 (zero cinco) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B3;

– 0,6 (zero seis) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B2;

– 0,7 (zero sete) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como B1;

– 0,8 (zero oito) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como A2;

– 0,9 (zero nove) ponto por artigo, máximo de 10 (dez) artigos para publicação em revistas pontuadas QUALIS/CAPES ou outro órgão que o substituir, classificada como A1;

h) cópia de trabalhos apresentados em congressos, acompanhada de diploma de participação, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

i) cópia de trabalhos apresentados em seminários, acompanhada de diploma de participação, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

j) cópia de palestras proferidas, 1 (um) ponto, máximo 5 (cinco) pontos;

k) comprovante do exercício de funções de professor na área das Ciências Contábeis, no mínimo por três anos, 2 (dois) pontos; Para cada período de três anos subsequentes 2 (dois) pontos, até o limite de 30 (trinta) pontos, por esta atividade.

Art. 43 – Competirá ao Conselho de Ética a análise dos documentos apresentados, conforme art. 42, emitindo parecer sobre os mesmos e opinando sobre o preenchimento da (s) cadeira (s) vaga (s).

§ 1º – Existindo mais de um interessado na (s) cadeira (s) a ser(em) preenchida(s), o desempate obedecerá ao critério do somatório dos pontos, conforme estabelece o do art. 42, sendo prerrogativa do Conselho de Ética aceitar ou rejeitar as indicações e os documentos; na hipótese de rejeição, os candidatos poderão inscrever-se novamente, completando a documentação com novos exemplares.

§ 2º – As peças do pedido de inscrição não serão devolvidas aos candidatos; os livros, publicações e palestras serão incorporados ao acervo bibliotecário da Academia, desde que os dados pessoais sejam mantidos em rigoroso sigilo; as peças não aceitas e reprovadas serão devolvidas.

Seção III

Do compromisso, da investidura e posse

Art. 44 – A investidura dos membros efetivos aprovados na forma dos artigos 42 e 43 e respectivos parágrafos, dar-se-á em sessão solene e pública.

Art. 45 – A cerimônia de investidura e posse consta de três rituais distintos:

Inciso I – O compromisso que os novos acadêmicos prestarão, individual ou coletivamente, é vazado nos seguintes termos:

“PROMETO TRABALHAR PELA GRANDEZA E PROSPERIDADE DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL, CUMPRINDO FIELMENTE AS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS; ZELAR PELOS BENS DA INSTITUIÇÃO, CONCORRENDO PARA A DIFUSÃO DA CULTURA E PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE, COMO ALICERCE DA ECONOMIA BRASILEIRA”.

Inciso II – A investidura se dará logo depois de prestado o compromisso, pelo presidente do sodalício que, colocando sua mão direita sobre o investido, pronunciará as palavras: “Eu, ……Presidente da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, procedo à investidura e declaro empossado o Senhor ……, como membro efetivo desta Academia, ocupando a cadeira nº ……. que tem como patrono o contabilista, …….. outorgando-lhe a ‘Pelerine’, símbolo deste sodalício, e o título de acadêmico”.

Inciso III – Aos acadêmicos efetivos será outorgado diploma com o título “Acadêmico Imortal”, onde conste o número de sua cadeira e o nome do patrono, sendo assinado pelo presidente da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética e pelo secretário geral.

Art. 46 – Cumprido o ritual do art.45, usará da palavra o presidente do sodalício e o novo acadêmico.

§ 1º – Se a investidura for de vários acadêmicos, o discurso do representante abordará temas adequados à solenidade, preferencialmente.

§ 2º – Se a investidura for de um único acadêmico, sua oração versará sobre a vida, a atuação profissional e as obras do patrono de sua cadeira.

Art. 47 – Nas sessões solenes, todos os acadêmicos usarão obrigatoriamente a veste simbólica (pelerine), bem como as condecorações e medalhas com as quais tenham sido agraciados pela Academia ou, facultativamente, que tenham recebido em suas atividades profissionais.

Título IV

DAS DISTINÇÕES, DIPLOMAS E MEDALHAS

Art. 48 – As distinções instituídas pela Academia compreendem:

a) Diploma com o título de “Acadêmico Imortal”, previsto no inciso III do art. 45;

b) Diploma de “Membro Benemérito”, conforme disposições do art. 36;

c) Diploma de “Membro Honorário”, conforme disposições do art. 37;

d) Diploma e medalha do “Mérito Cultural”;

e) Menção honrosa.

§ 1º – O diploma com o título de “Acadêmico Imortal” será conferido e entregue no ato da investidura e posse, contendo dizeres uniformes aprovados pela Diretoria.

§ 2º – O diploma de “Membro Benemérito” será confeccionado em modelo próprio e entregue na 1ª sessão solene, após a aprovação da benemerência.

§ 3º – O diploma de “Membro Honorário” será confeccionado em modelo próprio e entregue na 1ª sessão solene, após a aprovação da honraria.

§ 4º – O diploma e medalha do “Mérito Cultural” é a maior honraria que a Academia concederá a acadêmicos que se tenham devotado, por longo tempo, ao bem da instituição, quando, impossibilitados de acompanhar suas atividades por motivo de idade avançada ou situação de saúde, requeiram seu afastamento; ou quando, em plena atividade, tenham uma atuação que os credencie ao recebimento dessa honraria, cuja concessão deverá ser apreciada em reunião conjunta da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, sem a presença do agraciado, se pertencer a um desses órgãos.

§ 5º – O diploma de Menção Honrosa destina-se a agraciar personalidades, integrantes ou não da Academia, que tenham prestado relevantes serviços a ela ou na área das Ciências Contábeis, sendo facultada sua concessão a escritores, jornalistas e pessoas de outras áreas que tenham contribuído para a divulgação da ciência contábil ou da Academia e a autoridades da união, dos estados e dos municípios, a critério da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, podendo a proposição partir dos membros da instituição.

Título V

DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA

Art. 49 – A Academia adotará os seguintes símbolos:

I – bandeira de formato retangular, com a cor turmalina rosa em faixas verticais, entremeadas por uma faixa branca, tendo inserido no centro o emblema do contador.

II – Pelerine simbólica, da mesma cor que a pedra do anel de contador, em tecido de cor turmalina rosa.

III – Medalha do Mérito Cultural, confeccionada em bronze, contendo os dizeres: “Ordem do Mérito Cultural conferida pela Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, ao Acadêmico…………………………………………………, por relevantes serviços prestados na área das Ciências Contábeis”.

Título VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 – No recinto da Academia, e nas reuniões da Diretoria e dos Conselhos são proibidas palestras e discussões de caráter religioso ou político-partidário.

Art. 51 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 52 – A Academia participará das convenções de contabilistas do estado do Rio Grande do Sul, quando convidada, como forma de estreitar seus vínculos com os demais contabilistas.

Parágrafo único – A Academia se fará representar, facultativamente, por delegação, nos congressos e convenções nacionais e estrangeiros de contabilistas ou outros de seu interesse.

Art. 53 – O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral de seus fundadores e membros efetivos, entrará em vigor após seu registro no Cartório competente, e só poderá ser reformado se obedecidas às prescrições do art. 26, § 1º e 4º.

Art. 54 – A Diretoria exercerá seu mandato, validamente, até a posse dos eleitos, na hipótese prevista no art. 31.

Art. 55 – O conteúdo dos livros de atas é reservado aos integrantes da Academia.

Art. 56 – A Academia entrará em recesso nos meses de janeiro e fevereiro.

Art. 57 – Em livro próprio será lavrada ata das sessões; das reuniões da Diretoria e das reuniões dos Conselhos.

Art. 58 – O membro que se retirar da Academia ou dela for excluído, e as demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a Entidade com doações em bens ou em dinheiro, renunciam expressamente por si, seus herdeiros ou sucessores, à devolução ou restituição, mesmo em caso de extinção, dissolução ou liquidação da Academia de Ciências Contábeis do Rio Grande do Sul, exceto nos casos de doações condicionadas.

Art. 59. – A Academia aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 60 – O exercício fiscal inicia no dia 1º de dezembro, encerrando-se no dia 30 de novembro do ano seguinte, quando será levantado o balanço geral.

Art. 61 – Será considerada como data da fundação da Academia o dia 22 de setembro de 2002, revogando-se todas as disposições anteriores que colidirem com as atuais do presente instrumento.

 

Passo Fundo, 28 de setembro de 2013.